segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Cresce a taxa de rotatividade de mão de obra no Brasil

Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra que índice passou de 45%, em 2001, para 53,8%, em 2010. Só no passado, soma de desligamentos atingiu 22,8 milhões
Por Repórter Brasil
Não foram apenas os almejados empregos formais que aumentaram no Brasil nos últimos anos. A taxa de rotatividade de mão de obra também cresceu substantivamente ao longo da década que se passou, conforme estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A partir dos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), a entidade relacionou o valor mínimo entre admitidos e desligados com o estoque médio de cada exercício. De um patamar de 45%, em 2001, a taxa de rotatividade saltou para 52,5%, em 2008 (ano da crise), e depois recuou para 49,4%, em 2009. No ano passado, o índice subiu novamente para 53,8%.

Foi calculada também uma "taxa de rotatividade descontada", que não levou em conta as demissões realizadas a pedido dos trabalhadores, os casos de morte, de aposentadorias e de transferências (mudança contratual). Sem esses desligamentos, a taxa "descontada" - que em 2001 era de 34,5%, e chegou a cair em alguns períodos (32,9% em 2004) - alcançou expressivos 37,3% em 2010 (pouco abaixo do pico de 37,5% de 2008, ano da crise).

 

"As altas taxas de rotatividade, mesmo após os descontos destes motivos de desligamentos, são indicativas da liberdade de demitir no país, dado que a `institucionalidade` deste mercado não prevê mecanismos que inibam
as demissões imotivadas", destaca o estudo.

Segundo os autores, as demissões imotivadas são "facilitadas pela flexibilidade
contratual que impera e caracteriza o funcionamento do mercado de trabalho
no Brasil". Segundo o Dieese, a adoção da Convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), não tem como objetivo vedar as demissões - como costumam enfatizar representantes  do setor patronal - mas estabelecer critérios a serem observados para que elas se realizem.

Entre 2003 e 2009, o total de vínculos empregatícios no ano cresceu 49,5% (de 41,9 milhões para 61,1 milhões). Tomando como referência as datas de 31 de dezembro de 2002 e 31 de dezembro de 2009, os vínculos ativos revelam que houve geração de 12,5 milhões de empregos durante o período. O número de desligados, contudo, também aumentou durante esses seis anos, passando de 12,2 milhões em 2003 para 19,9 milhões em 2009.

Também foi demonstrado que a rotatividade é um fenômeno concentrado. Em 2010, 126 mil estabelecimentos (3,5% do total dos que prestaram informações à Rais) foram responsáveis por 14,4 milhões (63%) dos 22,7 milhões de desligamentos registrados no ano. Construção civil e agricultura, que seguem determinadas sazonalidades, despontam como os setores com maior rotatividade. Na categoria dos subsetores, destacam-se aqueles em que as taxas de rotatividade de 2009 superaram a média dos setores aos quais pertencem, como o comércio varejista (59% e taxa descontada de 42%), dentro do comércio, em geral; a administração de imóveis e valores mobiliários (79%, taxa descontada de 59%), no setor mais amplo de serviços; e alimentos e bebidas (63%, taxa descontada de 44%), bem como calçados (59%, taxa descontada de 46%), no setor da indústria da transformação.

O tempo médio de emprego também encurtou, demonstra a pesquisa. Em 2000, os empregados ficaram cerca de 4,4 anos em cada emprego. Em 2009, essa média chegou a 3,9 anos. Na comparação com outros 25 países, o Brasil só não apresentou tempo médio mais baixo que os Estados Unidos, país em que a média é sete meses inferior. A Dinamarca, que apareceu logo depois do Brasil na comparação, tem média de 7,6 anos; Itália, França e Bélgica foram as "campeãs", com 11,7, 11,6 e 11,6, respectivamente,
Segundo o estudo, a rotatividade é uma característica marcante do mercado de trabalho formal brasileiro. O estoque de empregados contratados no país tem aumentado. A Rais vem atingindo resultados positivos em série desde 2003, mesmo nos anos em que a economia pouco cresceu. "Entretanto, é elevada a taxa de rotatividade anual, fruto dos `ajustes da mão de obra" praticados pelas empresas, por meio de milhões de desligamentos, seguidos de admissões no decorrer do exercício (...)`", completam os autores.
http://www.reporterbrasil.com.br/exibe.php?id=1956

Confira a íntegra do livro Rotatividade e Flexibilidade no Mercado de Trabalho: http://www.dieese.org.br/livroRotatividade11.pdf

domingo, 13 de novembro de 2011

TKCSA processa pesquisadores da Fiocruz e é destaque na imprensa

ENSP, publicada em 01/11/2011
O processo que a Thyssenkrupp CSA Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA) está movendo contra o pesquisador do Centro de Estudos em Saúde do Trabalhador da ENSP, Hermano de Castro, o pesquisador da Escola Politécnica Joaquim Venâncio, Alexandre Dias Pessoa, e a pesquisadora da Uerj, Mônica Lima, foi tema de reportagens na edição desta terça-feira (1/11) nos jornais O Globo, O Estado de São Paulo e a Folha.com.

O relatório elaborado pela Fiocruz Avaliação dos impactos socioambientais e de saúde em Santa Cruz decorrentes da instalação e da operação da empresa TKCSA indica que o pó emitido pela siderúrgica, que está em funcionamento desde o segundo semestre de 2010 em Santa Cruz, contém substâncias tóxicas como, por exemplo, silício, enxofre, manganês e outros.

Confira, abaixo, as matérias:

O Globo: MP exige que siderúrgica controle emissões

Órgão diz que despejo de ferro da CSA causa problemas de saúde

Danos à saúde dos moradores de Santa Cruz e a piora na qualidade do ar da região, depois da chegada da Thyssenkrupp CSA Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA), levaram o Ministério Público estadual a ingressar na justiça com pedido de liminar proibindo a empresa de despejar ferro gusa em poços ao ar livre, sem controle de emissões de poluentes. A atividade, identificada como fonte de poluição atmosférica, tem gerado protestos da população local. O pedido foi feito à 2ª Vara Criminal de Santa Cruz. Ele faz parte da segunda ação penal por crime ambiental contra a siderúrgica.

A análise técnica do MP usou dados da própria empresa e de estações de monitoramento da qualidade do ar. A Defensoria Pública estadual ouviu relatos de 238 famílias da região sobre problemas de saúde que surgiram ou se agravaram após o início da pré-operação da siderúrgica, em julho de 2010. Eles citaram problemas dermatológicos, respiratórios e oftalmológicos relacionados à "chuva de prata" emitida pela companhia.
Aumento de 1.000% na concentração de ferro no ar

O MP se baseou ainda no relatório da Fiocruz intitulado Avaliação dos impactos socioambientais e de saúde em Santa Cruz decorrentes da instalação e da operação da empresa TKCSA. Pelo documento, o pó emitido em Santa Cruz contém substâncias tóxicas, como o manganês. Ele aponta ainda um aumento de 1.000% na concentração de ferro no ar depois da chegada da siderúrgica. Segundo o requerimento do MP, a emissão de substâncias poluentes ultrapassa em três ou quatro vezes o estipulado pela Organização Mundial de Saúde.

Estado de São Paulo:
Siderúrgica processa cientistas no RJ, por Felipe Werneck

CSA cita 'declarações públicas' que prejudicaram sua imagem; pesquisadores, da Fiocruz e da Uerj, observaram poluição e danos à saúde

Acusada de crimes ambientais pelo Ministério Público do Rio, a Companhia Siderúrgica do Atlântico (CSA) está processando por danos morais dois pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e uma bióloga da Universidade do Estado do Rio (Uerj).

A CSA, inaugurada há 16 meses em Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio, alega que as ações são motivadas por "declarações públicas contendo acusações graves e infundadas". Estudo preliminar da Fiocruz indica a possibilidade de que danos à saúde de moradores de Santa Cruz tenham sido causados por poluição resultante de atividades da siderúrgica.

A primeira ação foi ajuizada em 18 de julho contra o pneumologista Hermano de Castro, pesquisador da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (ENSP), da Fiocruz. As outras duas, no dia 14 de outubro, contra o engenheiro-sanitarista Alexandre Pessoa, pesquisador da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV), da Fiocruz, e a bióloga Mônica Lima, da Faculdade de Ciências Médicas da Uerj.

Castro e Pessoa integram a equipe responsável pela Avaliação dos impactos socioambientais e de saúde em Santa Cruz decorrentes da instalação e operação da empresa ThyssenKrupp CSA. Um relatório técnico preliminar foi divulgado em 22 de setembro pela Fiocruz, apresentando, entre outras informações, a caracterização química do material particulado lançado pela siderúrgica e a avaliação clínica de moradores. Mônica foi responsável pelo atendimento de moradores no Hospital Universitário Pedro Ernesto.

Indagada sobre a possível relação entre a divulgação do relatório da Fiocruz com a decisão de processar os pesquisadores, a CSA informou que houve "coincidência" e que "uma coisa não tem nada a ver com a outra". A empresa ressaltou que "está questionando pessoas físicas" e não a instituição.

Segundo a CSA, as ações foram motivadas por declarações dadas à imprensa ou em audiências públicas. A CSA não especificou as declarações, citando genericamente casos em que houve menção ao "alto potencial cancerígeno e alterações genéticas e fetais" resultantes de atividades da siderúrgica na região, o que a empresa rechaça.
Intimidação. A bióloga Mônica Lima classificou a decisão da CSA como "ameaça". "Estão tentando nos calar. Mas não vou parar de exercer o meu trabalho como técnica. Não falei nada que não seja verdade. Minha participação é técnica e política, porque coloco minhas opiniões." Segundo ela, ainda que tivessem apenas grafite e ferro, como alega a empresa, as emissões "podem causar danos à população, como estão causando, e câncer a longo prazo".

Alexandre Pessoa disse que o relatório foi demandado por denúncias e que a empresa "foi multada por órgãos ambientais e está sendo processada por crime ambiental". Ele acrescentou que "a população não sabe o que está respirando. Não é só grafite e ferro. O material que produz ferro-gusa também está sendo lançado no solo e prejudicando a agricultura." A empresa afirma que o material, emitido em duas ocasiões, é "inerte e não inalável", composto de grafite (70%) e ferro. Também procurado, Castro não deu entrevista.

A direção da Fiocruz informou que "ratifica a garantia de manifestação individual de seus pesquisadores" e "o respeito pela competência técnico-científica, postura ética e compromisso social que os qualificam como profissionais de referência". E afirmou que a via jurídica escolhida pela CSA "repercute como cerceamento a essa liberdade de expressão".

A instituição acrescentou que será criado um grupo de trabalho multidisciplinar, vinculado à Presidência da Fiocruz, para "examinar possíveis problemas socioambientais e de saúde decorrentes da instalação e operação da indústria siderúrgica".

Folha.com:
Siderúrgica processa pesquisadores que avaliam impacto ambiental no Rio, por Paula Bianchi com colaboração para a Folha.

A CSA (Companhia Siderúrgica do Atlântico) está processando por danos morais dois pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e uma pesquisadora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), que realizam estudos sobre o impacto ambiental da siderúrgica na Zona Oeste do Rio.

O pneumologista do Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana, Hermano Castro, o engenheiro sanitarista Alexandre Pessoa Dias, do Laboratório de Educação Profissional em Vigilância em Saúde, e a bióloga Mônica Lima, do Hospital Universitário Pedro Ernesto, são acusados, segundo a CSA, de tecer declarações públicas "contendo sérias denúncias contra a empresa, sem comprovação".

Dias diz que ainda não teve acesso ao processo e não sabe o que o motivou. Para ele, o problema da poluição da CSA é "público e notório". "Uma fábrica solta partículas no ar como se fosse normal. Nós informamos que há outros componentes nestas partículas, que podem ser prejudiciais", afirma. "Estamos trabalhando em cima de evidências. Quando somos chamados é nosso papel falar sobre o que estudamos."

O Sindicato dos Trabalhadores da Fiocruz vê os processos como uma retaliação ao relatório "Avaliação dos impactos socioambientais e de saúde em Santa Cruz decorrentes da instalação e operação da empresa TKCSA", publicado em setembro, afirmação contestada pela CSA.

O sindicato afirma ainda que a ação de processar os pesquisadores é "um ataque à livre expressão científica". A ação contra Dias, único dos professores que assina o relatório, foi instaurada em 14 de outubro, após a publicação do documento.

O texto, encaminhado ao Ministério Público e à Defensoria Pública Federal, foi publicado na íntegra no site da Fiocruz e aponta diversas incongruências na instalação e operação da empresa, entre elas o aumento de 1000% na quantidade de ferro no ar em relação aos teores encontrados nas estações localizadas na região antes do início da pré-operação da CSA.
Crises respiratórias e doenças

Desde a inauguração da transnacional, em junho de 2010, moradores da região denunciam o aumento de casos de crises respiratórias e doenças de pele. Em duas ocasiões a companhia depositou ferro-gusa em poços ao ar livre o que gerou uma chuva de um pó brilhoso prateado na região, identificado pela empresa como pó de grafite.

No entanto, segundo o relatório, a avaliação da poeira coletada por um morador da região revelou a existência de substâncias tóxicas oriundas do processo siderúrgico, "além da presença de ferro, vários outros elementos químicos compõem o material particulado em questão, como cálcio, manganês, silício, enxofre, alumínio, magnésio, estanho, titânio, zinco e cádmio, dentre outras".

"Diversos estudos epidemiológicos nacionais e internacionais revelaram forte associação entre a exposição ambiental por material particulado e os índices de mortalidade infantil, casos de asma, bronquite crônica, infecções do trato respiratório, doenças do coração, derrames e câncer, dentre outras", continua o texto.

Para a Fiocruz, a judicialização da questão apenas atrapalha o debate e os pesquisadores têm toda solidariedade da instituição, que os considera referência tanto ética quanto científica neste campo de estudos.

Ainda nesta semana a Fundação deve instituir um grupo de trabalho interdisciplinar para ampliar os estudos do relatório. A Folha não conseguiu falar com a Uerj.

Segundo o Inea (Instituto Estadual do Ambiente), em breve será assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a CSA, prorrogando a fase de testes da Licença de Instalação (LI).

Nesta quinta-feira, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) requereu em uma liminar que a CSA seja proibida de despejar ferro gusa em poços ao ar livre. "O resultado da análise técnica comprovou a relação direta entre a prática da TKCSA e a violação do padrão de qualidade do ar nas comunidades vizinhas à empresa", afirma o órgão.

O Ministério Público já denunciou a empresa por supostos crimes ambientais duas vezes.


http://www.ensp.fiocruz.br/portal-ensp/informe/materia/?origem=1&matid=27990

domingo, 6 de novembro de 2011

Abaixo-assinado Manifesto em defesa dos direitos dos trabalhadores ameaçados pela Terceirização!

Para:Todos os poderes públicos deste País, ao Congresso Nacional, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério do Trabalho, ao Ministério da Justiça, às Centrais Sindicais, as Entidades Representativas de estudiosos e pesquisadores do mundo do trabalho, ao conjunto da sociedade

Nos dias 4 e 5 de outubro deste ano foi realizada em Brasília a primeira Audiência Pública promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho, TST, tendo como tema a “Terceirização da mão de obra”. Participaram do evento tanto representantes de empresas quanto dos trabalhadores, pesquisadores e estudiosos do tema e que apresentaram diferentes visões sobre a Terceirização. A iniciativa louvável demonstra a disposição do TST de proceder à interlocução com os agentes envolvidos com as questões judicializadas, que, especialmente no caso em questão, concernem e afetam o conjunto dos trabalhadores e da sociedade brasileira.
Como continuidade desse encontro e reunindo aqueles que se manifestaram criticamente à Terceirização em nosso país, dirigimo-nos às instituições de regulação do direito do trabalho, ao Poder Legislativo e à sociedade como um todo, com o objetivo de chamar a atenção e demandar ações imediatas e plenamente exeqüíveis para reduzir os gravíssimos problemas sociais provocados pela Terceirização do trabalho.
Pesquisas desenvolvidas por diversas instituições, nas últimas três décadas em todos os setores econômicos e regiões do País, evidenciam o crescimento sem controle da Terceirização e a tendência, já verificada em alguns setores, de redução do quadro de empregados efetivos invertendo o número de efetivos em relação aos subcontratados/terceirizados.
Revelam também, invariavelmente, a precarização das condições de trabalho, expressa nas situações de riscos, no número de acidentes e adoecimentos, bem como nos baixos níveis salariais, maiores jornadas de trabalho, maior rotatividade, desrespeito às normas de saúde e segurança, bem como no índice de inadimplência dos direitos trabalhistas. Uma precarização atestada pelos depoimentos dos sindicatos, das centrais sindicais, dos estudiosos do mundo do trabalho e, especialmente, pelos trabalhadores e trabalhadores que padecem cotidianamente o flagelo da Terceirização.
No plano subjetivo, os trabalhadores, tanto terceirizados, quanto diretamente contratados, sofrem com os empecilhos à criação de identidades coletivas nos locais de trabalho. Os subcontratados, em especial, têm dificuldades para construir laços de pertencimento nos espaços onde passam a maior parte da vida e onde têm sido discriminados e tratados como de “segunda categoria”. A regulamentação das relações de trabalho no nosso país, por conseguinte, se enfraquece com a fragilização da capacidade de organização coletiva dos trabalhadores e de seus sindicatos.
Ao contrário do que é cinicamente propalado por agentes diretamente interessados, a Terceirização não gera (nem pode gerar) empregos, na medida em que não é no mercado de trabalho que se encontram as soluções para o crescimento econômico que impulsiona a criação de postos de trabalho. Ainda, é falacioso o discurso a respeito da necessidade da Terceirização para a alocação de mão de obra especializada tecnicamente, tão ou mais subordinada estruturalmente ao comando empresarial da Tomadora. Ademais, a Terceirização cria o fetiche de que na venda da força de trabalho a outrem não há subordinação, como se não operasse um deslocamento da exploração, com trabalhadores subordinados passando à estranha condição de empreendedores, empresários, parceiros, cooperativados, etc..
Por outro lado, o que se percebe é que a Terceirização, de fato, diminui o número de postos de trabalho na economia, porque os trabalhadores subcontratados são obrigados a realizar jornadas de trabalho mais longas, estreitando as contratações no conjunto do mercado de trabalho.
Atualmente ocorre a transferência dos riscos dos negócios que envolvem tomadoras de serviços e empresas terceirizadas para os trabalhadores. Tanto a tomadora quanto a terceira contratada beneficiam-se diretamente do trabalho dos subcontratados e da intensidade de sua exploração, engendrando relações de riscos empresariais mútuos, seja do não pagamento das faturas às contratadas pelas contratantes, seja do não cumprimento de cláusulas contratuais pelas contratadas. Contudo, qualquer que seja a parte empresarial inadimplente, os trabalhadores terceirizados são os que sofrem os prejuízos, tendo seus direitos violados, em frontal contradição aos princípios elementares da ordem jurídica trabalhista.
Em síntese, são esses os resultados da Terceirização para os trabalhadores: precarização, sofrimento, adoecimento e morte. Do ponto de vista da representação sindical, uma classe trabalhadora ainda mais cindida, fragilizada. Esses efeitos já foram disseminados e produzidos. O futuro, contudo, podemos mudar.

Projetos de lei que tramitam no Congresso brasileiro, como é o caso do PL nº 4302-C, do Executivo, apresentado em 1998, com substitutivos, e o PL nº 4330/04 e, mais recentemente, o substitutivo do Relator, Deputado Roberto Santiago, se aprovados mais agravarão esse estado de coisas. Assim, denunciados o fato objetivo de que esses projetos de lei, além de liberarem a Terceirização para todas as atividades, inclusive quando essenciais à Tomadora, fazendo da exceção a regra, não definem como solidária a responsabilidade das empresas envolvidas na Terceirização e não garantem efetiva isonomia das condições de trabalho e de direitos, contribuindo para a fragilização da organização sindical. Rejeitá-los coloca-se como essencial à defesa da sociedade como um todo e da ordem jurídica do nosso país.
Na verdade, o que está em jogo é o reequilíbrio de uma ordem jurídica maculada pela Terceirização do trabalho na contramão dos princípios constitucionais da dignidade humana e do valor social do trabalho.
Por isso, conclamamos a todos os poderes públicos deste País, ao Congresso Nacional, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério do Trabalho, ao Ministério da Justiça, às Centrais Sindicais, as Entidades Representativas de estudiosos e pesquisadores do mundo do trabalho, ao conjunto da sociedade, para que assumamos nossas responsabilidades para, conjuntamente, avançarmos no sentido da eliminação dessa epidemia de desrespeito aos direitos trabalhistas representada pela Terceirização que agride a dignidade do trabalho!
E, a respeito dos projetos de lei em andamento no Parlamento brasileiro ou em construção em outros espaços institucionais, que se lute para que toda e qualquer regulamentação que venha a ser aprovada esteja necessariamente alicerçada nos seguintes pilares:

Que vede a locação de trabalhadores e trabalhadoras!
Que imediatamente proíba a Terceirização nas atividades permanentemente necessárias à Tomadora;
Que imediatamente assegure a responsabilidade solidária das empresas envolvidas na Terceirização, tanto no setor privado quanto no público!
Que garanta plena igualdade de direitos e condições de trabalho entre empregados diretamente contratados e trabalhadores terceirizados, com inclusão de mecanismos que impossibilitem a fraude a direitos!
Que assegure a prevalência da norma mais favorável entre os instrumentos coletivos de trabalho que incidam sobre uma mesma empresa!
Que assegure a representação sindical pelo sindicato preponderante!
São Paulo, 1º de novembro de 2011
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N16145