segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Repórter Brasil

12/08/2013 - 19:36

MPT quer que Samsung conceda pausas a trabalhadores

Procuradores pedem intervalos de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados na fábrica de Manaus para recuperação de fadiga. E acusam empresa de terceirização irregular
Por Carlos Juliano Barros | Categoria(s): Reportagens
Além de exigir uma indenização mínima de R$ 250 milhões, a Ação Civil Pública (ACP) movida na última sexta-feira (10) contra a Samsung pela Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região do Ministério Público do Trabalho (MPT) também requer que a multinacional sul-coreana arque com os gastos do tratamento médico dos empregados com doenças ocupacionais e implemente mudanças na linha de montagem de sua fábrica na Zona Franca de Manaus. De acordo com a ação, somente em 2012 foram registrados 2.018 pedidos de afastamento de até 15 dias por problemas de saúde, como tendinite e bursite, além de outros distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (os chamados DORT). A Samsung emprega ao todo cerca de 5.600 pessoas na fábrica.
Foto: Alex Pazzuelo, Agência de Comunicações do Governo do Estado do Amazonas
Foto: Alex Pazzuelo, Agência de Comunicações do Governo do Estado do Amazonas
Dentre os pedidos da ACP, figuram a redução do ritmo de trabalho, já que os funcionários da fábrica realizam até três vezes mais movimentos por minuto do que o limite considerado seguro, segundo auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os procuradores também exigem a limitação de horas-extras – a fiscalização encontrou empregados que trabalham até 15 horas por turno e até mesmo um funcionário que acumulou 27 dias de trabalho, sem folga.
Uma das principais exigências do MPT é a concessão de “pausas para recuperação de fadiga” de 10 minutos após cada período de 50 minutos de serviço – como prevê a Norma Regulamentadora (NR) 17 do MTE, que trata especificamente de questões de ergonomia. “O problema sério é de ergonomia: postos de trabalho irregulares, ritmo muito estressante. A nossa expectativa é que o judiciário conceda pausas como forma de atenuar o desgaste que é inerente a esse tipo de atividade da linha de produção”, afirma Ilan Fonseca, outro procurador do MPT que assina a ação.

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Atualmente, quem trabalha na linha de montagem de celulares da Samsung, por exemplo, faz uma ginástica laboral de cinco minutos antes do início do expediente. E, ao longo do turno, tem apenas duas pausas de dez minutos para ir ao banheiro e tomar água – uma de manhã e outra à tarde.
O MPT ainda exige que as máquinas de ponto eletrônico – que registram o início e o fim da jornada – sejam instaladas na portaria da fábrica. Atualmente, o tempo gasto pelo funcionário para percorrer o trajeto entre a entrada da indústria e o seu posto de trabalho (onde ele de fato bate o ponto) não é computado, o que gera um prejuízo salarial ao trabalhador que é ilegal, segundo o MPT.
Procurada pela Repórter Brasil, a assessoria de imprensa da Samsung enviou nota afirmando que “assim que recebermos a notificação sobre este caso, realizaremos uma análise do processo e cooperaremos plenamente com as autoridades brasileiras”. Os representantes da empresa também dizem que estão “comprometidos em oferecer aos nossos colaboradores ao redor do mundo um ambiente de trabalho que assegura os mais altos padrões da indústria em relação à segurança, saúde e bem-estar”.*
Foto: Alex Pazzuelo, Agência de Comunicações do Governo do Estado do Amazonas
Foto: Alex Pazzuelo, Agência de Comunicações do Governo do Estado do Amazonas
Terceirização irregular
Outro problema que chama a atenção das autoridades é a contratação de trabalhadores terceirizados em regime temporário. Por lei, uma empresa até pode contratar terceirizados para trabalhar na chamada “atividade-fim” (no caso da Samsung, a fabricação de equipamentos eletrônicos). Porém, esse precedente só é aberto em situações excepcionais, como picos inesperados de demanda. “Não é o caso da Samsung. A quantidade de temporários na fábrica de Manaus é absurda. E eles trabalham na atividade-fim durante longos períodos, ininterruptamente”, afirma o procurador Ilan Fonseca.
Segundo o auditor fiscal do MTE, Rômulo Lins, além de diminuir os custos da contratação de mão de obra, a terceirização também impede que a empresa repense seu sistema produtivo, a fim de gerar menos adoecimentos.
“Se o trabalhador manifestar algum tipo de dor ou de desconforto, o que você acha que vai acontecer? Ele vai ser demitido e a empresa não vai pesquisar a causa da dor nem tentar corrigir o posto de trabalho”, explica o auditor fiscal do MTE. “É muito mais fácil demitir e rescindir o contrato do empregado: ele não vai aparecer nas estatísticas de adoecimento da empresa”, completa.
Série Especial Tempos Modernos:
Samsung é processada por superexplorar trabalhadores
“Condições de trabalho em Manaus são parecidas com as da China”, afirma ONG norte-americana
Denúncia de assédio moral na Samsung de Campinas é monitorada pelo MPT
* Texto atualizado às 17h de terça-feira, dia 13, com inclusão do posicionamento da Samsung, que até então não havia se pronunciado sobre a ação.

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 Agência Brasil

Projeto de lei que regulamenta terceirização enfraquecerá relações de trabalho, diz CUT-DF

09/08/2013 - 17h13
Carolina Sarres
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Central Única dos Trabalhadores (CUT) reuniu hoje (9) dirigentes e trabalhadores em Brasília em um ato contra o Projeto de Lei (PL) 4.330/04, que regulamenta a terceirização no Brasil. De acordo com o presidente da CUT no Distrito Federal, Rodrigo Britto, o projeto é uma "reforma trabalhista disfarçada", que irá enfraquecer as relações de trabalho no país e legalizar condutas não permitidas atualmente, se for aprovado.
Desde o último mês, o Ministério do Trabalho e Emprego, parlamentares, representantes de trabalhadores e de empregadores têm se reunido em busca de um acordo sobre o projeto de lei em tramitação. O PL 4.330/04 deve ser votado na próxima semana, em caráter terminativo, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e, caso seja aprovado, irá a sanção presidencial. A votação na CCJ foi adiada algumas vezes, na tentativa de reformar o PL em comum acordo entre as partes e evitar que seja descartado.
Britto disse não acreditar em consenso entre as partes na reunião da próxima semana e espera que o PL seja barrado na CCJ. No caso do Distrito Federal, as centrais sindicais vêm tentando se articular com os parlamentares locais para impedir que o projeto passe pela comissão. Se isso não der resultado, deverá haver uma mobilização da bancada trabalhista no Congresso para levar o projeto a votação no plenário, também em uma tentativa de impedir a aprovação.
Se isso também não ocorrer, o texto vai a sanção da presidenta Dilma Rousseff, que poderá vetar pontos do projeto. Ainda assim, se o projeto virar lei, Britto disse que os representantes dos trabalhadores pretendem levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o dirigente da CUT, os sindicatos não descartam, ainda, a possibilidade de convocar greves. "Em último caso, vamos pedir a inconstitucionalidade do projeto, porque está em desacordo com o Artigo 7˚ da Constituição. Não há como uma legislação, que diz regulamentar e que, na verdade, 'precariza' os direitos, sobrepor-se à Constituição", ressaltou Brito.
A Agência Brasil tentou ouvir o Ministério do Trabalho sobre o projeto de lei, mas, até o momento da publicação desta reportagem, não obteve resposta. O ministério tem sido o mediador das negociações entre parlamentares e representantes dos trabalhadores e  empregadores.
Os setores representativos dos trabalhadores e do patronato discordam em alguns pontos do PL 4.330, especialmente os que tratam da responsabilidade solidária da empresa que terceiriza serviços em relação aos empregados contratados e da contratação de trabalhadores para execução de atividades-fim.
A responsabilização solidária parte do pressuposto de que, quando uma empresa terceiriza um serviço, ela é responsável pelos direitos do empregado – ainda que não haja vínculo empregatício com o trabalhador em si (que é vinculado à empresa prestadora de serviço). Isso valeria tanto para casos de terceirização quanto para os de quarteirização – quando a empresa contratada para prestar um serviço também terceiriza as atividades. De acordo com o projeto de lei, "não se configura vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo".
Os trabalhadores, portanto, demandam esse tipo de responsabilização, pois argumentam que muitos casos, especialmente os que envolvem pagamento de indenizações, acabam tramitando anos na Justiça e resultando em nada. No PL, há dois artigos que mencionam a responsabilização: "a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços" e "a empresa prestadora de serviços a terceiros que subcontratar outra empresa para a execução do serviço é solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas assumidas pela empresa subcontratada".
No caso da execução de atividades-fim por terceirizados, o projeto estabelece que "o contrato de prestação de serviços pode versar sobre o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante". Não há, portanto, menção explícita à vedação da execução de atividades-fim. Esse ponto é controverso, especialmente para os casos de contratações em empresas e órgãos públicos.
Atualmente, empresas públicas, por exemplo, não podem contratar terceirizados para atividades-fim. Com a aprovação do PL, isso passaria a ser permitido, o que ainda poderia ter impacto nos concursos públicos.
"Todos os trabalhadores são afetados, mesmo aqueles que acham que não têm nada a ver. Por mais distantes que pareçam, a terceirização e a subcontratação são uma realidade atual. O trabalhador vai ficar na mão do patrão e dos governos, que vão decidir se a carreira e a categoria profissional continuam como categorias formais ou serão subcontratadas", ressaltou Britto, sobre situações em que pode haver terceirização de serviços em áreas como educação e saúde.
A terceirização é um ponto nevrálgico das relações trabalhistas, pois não há qualquer regulamentação do tema na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada há 70 anos. Essa relação trabalhista é regida por uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), para casos de servidores. O presidente TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, já admitiu que a atualização da CLT sobre esse tipo de contratação é necessária.
Edição: Nádia Franco
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